O Povo do Município de Candeias, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºO art. 3º da Lei 1833/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da presente lei fica aberto Credito Adicional Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas em seguida
Dotação |
Fonte |
Valor |
02.04.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00 |
1.00 |
9.000,00 |
02.05.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00 |
1.00 |
40.000,00 |
02.06.02 10.301.0003.2007.3.3.91.97.00 |
1.02 |
90.000,00 |
02.06.02.10.301.0003.2007.3.3.91.97.00 |
1.48 |
64.000,00 |
02.06.02 10.302.0003.2007.3.3.91.97.00 |
1.49 |
15.000,00 |
02.06.02 10.305.0003.2007.3.3.91.97.00 |
1.50 |
8.000,00 |
02.07.01 12.361.0003.2007.3.3.91.97.00 |
1.01 |
170.200,00 |
02.07.01 12.361.0003.2007.3.3.91.97.00 |
1.18 |
144.800,00 |
02.07.01 12.365.0003.2007.3.3.91.97.00 |
1.01 |
15.000,00 |
02.07.02 13.392.0003.2007.3.3.91.97.00 |
1.00 |
6.000,00 |
02.07.03 27.812.0003.2007.3.3.91.97.00 |
1.00 |
8.000,00 |
02.08.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00 |
1.00 |
90.000,00 |
02.08.02 26.122.0003.2007.3.3.91.97.00 |
1.00 |
9.000,00 |
02.09.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00 |
1.00 |
15.000,00 |
02.10.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00 |
1.00 |
8.000,00 |
02.11.01 08.122.0003.2007.3.3.91.97.00 |
1.00 |
8.000,00 |
Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias de que tratam o caput deste artigo, quando necessário ao longo do exercício.”
Art 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 29 de Setembro de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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