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LEI ORDINARIA Nº 1835, 29 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

O Povo do Município de Candeias, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
    
 Art 1ºO art. 3º da Lei 1833/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da presente lei fica aberto Credito Adicional Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas em seguida

Dotação

Fonte

Valor

02.04.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

9.000,00

02.05.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

40.000,00

02.06.02 10.301.0003.2007.3.3.91.97.00

1.02

90.000,00

02.06.02.10.301.0003.2007.3.3.91.97.00

1.48

64.000,00

02.06.02 10.302.0003.2007.3.3.91.97.00

1.49

15.000,00

02.06.02 10.305.0003.2007.3.3.91.97.00

1.50

8.000,00

02.07.01 12.361.0003.2007.3.3.91.97.00

1.01

170.200,00

02.07.01 12.361.0003.2007.3.3.91.97.00

1.18

144.800,00

02.07.01 12.365.0003.2007.3.3.91.97.00

1.01

15.000,00

02.07.02 13.392.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

6.000,00

02.07.03 27.812.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

8.000,00

02.08.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

90.000,00

02.08.02 26.122.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

9.000,00

02.09.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

15.000,00

02.10.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

8.000,00

02.11.01 08.122.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

8.000,00

Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias de que tratam o caput deste artigo, quando necessário ao longo do exercício.”

 Art 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 29 de Setembro de 2017.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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