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LEI ORDINARIA Nº 1833, 22 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
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Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
29/09/2017
Alterada pelo(a) Lei Ordinaria 1835
Revogada Totalmente
19/02/2019
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 131

A Câmara Municipal de Candeias/MG aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºA Ementa da Lei nº.: 1737 de 8 de Dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“CRIA NOVO PLANO DE EQUACIONAMENTO E FINANCIAMENTO DO PASSIVO PREVIDENCIÁRIO E APORTE DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO PREVICAN, INSTITUI ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES ESCALONADAS DE ACORDO COM O CÁLCULO ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 Art 2ºO art. 2º da Lei nº.: 1737 de 8 de Dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criadas alíquotas para o equacionamento do passivo previdenciário e aporte do déficit técnico atuarial do PREVICAN, conforme estudo atuarial realizado em abril de 2014 e tabela anexa.”

 [a-3]Para cobrir as despesas decorrentes da presente lei fica aberto Credito Adicional Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) nas dotações orcamentarias indicadas em seguida

Dotação

Fonte

Valor

02.04.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

9.000,00

02.05.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

40.000,00

02.06.02 10.301.0003.2007.3.3.91.97.00

1.02

90.000,00

02.06.02.10.301.0003.2007.3.3.91.97.00

1.48

64.000,00

02.06.02 10.302.0003.2007.3.3.91.97.00

1.02

15.000,00

02.06.02 10.305.0003.2007.3.3.91.97.00

102

8.000,00

02.07.01 12.361.0003.2007.3.3.91.97.00

1.01

105.000,00

02.07.01 12.361.0003.2007.3.3.91.97.00

1.18

210.000,00

02.07.01 12.365.0003.2007.3.3.91.97.00

1.01

15.000,00

02.07.02 13.392.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

6.000,00

02.07.03 27.812.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

8.000,00

02.08.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

90.000,00

02.08.02 26.122.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

9.000,00

02.09.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

15.000,00

02.10.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

8.000,00

02.11.01 08.122.0003.2007.3.3.91.97.00

1.00

8.000,00


Para cobrir as despesas decorrentes da presente lei fica aberto Credito Adicional Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas em seguida
Dotação Fonte Valor
02.04.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00 1.00 9.000,00
02.05.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00 1.00 40.000,00
02.06.02 10.301.0003.2007.3.3.91.97.00 1.02 90.000,00
02.06.02.10.301.0003.2007.3.3.91.97.00 1.48 64.000,00
02.06.02 10.302.0003.2007.3.3.91.97.00 1.49 15.000,00
02.06.02 10.305.0003.2007.3.3.91.97.00 1.50 8.000,00
02.07.01 12.361.0003.2007.3.3.91.97.00 1.01 170.200,00
02.07.01 12.361.0003.2007.3.3.91.97.00 1.18 144.800,00
02.07.01 12.365.0003.2007.3.3.91.97.00 1.01 15.000,00
02.07.02 13.392.0003.2007.3.3.91.97.00 1.00 6.000,00
02.07.03 27.812.0003.2007.3.3.91.97.00 1.00 8.000,00
02.08.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00 1.00 90.000,00
02.08.02 26.122.0003.2007.3.3.91.97.00 1.00 9.000,00
02.09.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00 1.00 15.000,00
02.10.01 04.128.0003.2007.3.3.91.97.00 1.00 8.000,00
02.11.01 08.122.0003.2007.3.3.91.97.00 1.00 8.000,00
Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias de que tratam o caput deste artigo, quando necessário ao longo do exercício.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 1835, 29 DE SETEMBRO DE 2017)

 Art 4ºPara abertura do Credito Adicional Especial ficam anulados os respectivos valores totalizando R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) nas seguintes dotações orcamentarias

Dotação

Ficha

Fonte

Valor

02.04.01.04.123.0005.2019.4.4.90.52.00

70

1.00

10.000,00

02.04.01.04.123.0005.2032.4.4.90.52.00

73

1.00

5.000,00

02.05.01.04.122.0002.2033.4.4.90.52.00

80

1.00

30.000,00

02.05.01.04.125.0007.2025.4.4.90.52.00

92

1.00

5.000,00

02.06.01.10.122.0002.2046.4.4.90.51.00

129

1.23

15.000,00

02.06.01.10.122.0002.2046.4.4.90.52.00

130

1.02

20.000,00

02.06.02.10.122.0010.1039.4.4.90.51.00

137

1.02

25.000,00

02.06.02.10.122.0010.1039.4.4.90.51.00

137

1.23

15.000,00

02.06.02.10.301.0010.2034.4.4.90.52.00

150

1.02

25.000,00

02.06.02.10.301.0010.2034.4.4.90.52.00

150

1.23

5.000,00

02.06.02.10.301.0010.2034.4.4.90.52.00

150

1.48

50.000,00

02.06.02.10.302.0003.1040.4.4.90.51.00

161

1.02

15.000,00

02.06.02.10.302.0010.1041.4.4.90.51.00

165

1.02

15.000,00

02.06.02.10.302.0010.1041.4.4.90.51.00

165

1.49

15.000,00

02.06.02 10.305.0003.2007.3.1.91.13.00

186

1.02

20.000,00

02.07.01.12.122.0002.2017.4.4.90.52.00

197

1.01

10.000,00

02.07.01.12.361.0015.2063.4.4.90.52.00

213

1.01

10.000,00

02.07.01.12.365.0003.2007.3.1.91.13.00

228

1.01

30.000,00

02.07.01.12.365.0003.2007.3.1.91.13.00

228

1.46

7.000,00

02.07.02.13.392.0016.1076.4.4.90.51.00

252

1.00

25.000,00

02.07.03.27.122.0002.2017.4.4.90.52.00

276

1.00

5.000,00

02.07.03.27.812.0018.1080.4.4.90.51.00

281

1.00

35.000,00

02.07.03.27.812.0018.2083.4.4.90.51.00

294

1.00

20.000,00

02.07.03.27.812.0018.2083.4.4.90.52.00

295

1.00

10.000,00

02.08.01.15.451.0019.1093.4.4.90.51.00

310

1.00

25.000,00

02.08.01.15.451.0019.1100.4.4.90.51.00

318

1.00

30.000,00

02.08.01.17.452.0020.2087.4.4.90.52.00

345

1.00

5.000,00

02.08.01.17.452.0020.2089.4.4.90.51.00

352

1.00

20.000,00

02.08.02.26.122.0002.2017.4.4.90.52.00

357

1.00

40.000,00

02.09.02.20.122.0002.2109.3.3.90.36.00

390

1.00

4.000,00

02.09.02.20.122.0002.2111.3.3.90.30.00

394

1.00

5.000,00

02.09.02.20.122.0002.2111.3.3.90.36.00

395

1.00

5.000,00

02.09.02.20.122.0002.2111.3.3.90.39.00

396

1.00

9.000,00

02.09.02.20.122.0002.2111.4.4.90.52.00

397

1.00

5.000,00

02.10.01.04.122.0002.2017.4.4.90.52.00

417

1.00

5.000,00

02.10.01 04.128.0003.2007 3.1.91.13.00

420

1.00

20.000,00

02.11.02.08.244.0011.2054.4.4.90.52.00

471

1.00

15.000,00

02.11.02.08.244.0011.2054.4.4.90.52.00

471

1.29

5.000,00

02.11.02.08.244.0011.2055.4.4.90.51.00

476

1.00

40.000,00

02.11.02.08.244.0011.2055.4.4.90.51.00

476

1.24

45.000,0

 Art 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos em 1º de Janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Setembro de 2017.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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