A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar competição entre os blocos de rua deste Município, que participarem do Carnaval/2018, a ser promovido pela Prefeitura Municipal, no período de 10 a 13 de Fevereiro de 2018.
Parágrafo único. A competição de que trata o caput deste será regulamentada pelo Departamento Municipal de Cultura, mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado na emissora de rádio local, visando a inscrição e participação de todos os blocos que manifestarem interesse.
Art 2ºA falta de personalidade jurídica não impede a participação do bloco e nem mesmo o recebimento da premiação, desde que:
I – sua existência de fato seja atestada por uma autoridade municipal;
II – seja escolhido um representante dentre os seus membros, para atuar em nome do bloco, junto à Prefeitura e à Diretoria Municipal de Cultura, inclusive para recebimento da premiação, de que trata a presente lei.
Art 3ºAo final do Carnaval/2018, observadas as regras estabelecidas no edital mencionado no artigo anterior, serão selecionados três blocos de rua para receberem as seguintes premiações:
I – CAMPEÃO – 1º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais)
II – VICE-CAMPEÃO – 2º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
III – TERCEIRO LUGAR – R$ 1.000,00 (mil reais)
Parágrafo único. O valor da premiação estabelecida no caput, ao final do Carnaval/2018, será depositado em conta corrente indicada pelo bloco ou representante.
Art 4ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.07.02.13.122.0002.2017.3.3.90.31.00 – Fonte 1.00.
Art 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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