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LEI ORDINARIA Nº 1856, 06 DE FEVEREIRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar competição entre os blocos de rua deste Município, que participarem do Carnaval/2018, a ser promovido pela Prefeitura Municipal, no período de 10 a 13 de Fevereiro de 2018.
Parágrafo único. A competição de que trata o caput deste será regulamentada pelo Departamento Municipal de Cultura, mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado na emissora de rádio local, visando a inscrição e participação de todos os blocos que manifestarem interesse.

 Art 2ºA falta de personalidade jurídica não impede a participação do bloco e nem mesmo o recebimento da premiação, desde que:
I – sua existência de fato seja atestada por uma autoridade municipal;
II – seja escolhido um representante dentre os seus membros, para atuar em nome do bloco, junto à Prefeitura e à Diretoria Municipal de Cultura, inclusive para recebimento da premiação, de que trata a presente lei.

 Art 3ºAo final do Carnaval/2018, observadas as regras estabelecidas no edital mencionado no artigo anterior, serão selecionados três blocos de rua para receberem as seguintes premiações:
I – CAMPEÃO – 1º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais)
II – VICE-CAMPEÃO – 2º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
III – TERCEIRO LUGAR – R$ 1.000,00 (mil reais)
Parágrafo único. O valor da premiação estabelecida no caput, ao final do Carnaval/2018, será depositado em conta corrente indicada pelo bloco ou representante.

 Art 4ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.07.02.13.122.0002.2017.3.3.90.31.00 – Fonte 1.00.

 Art 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Fevereiro de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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