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LEI ORDINARIA Nº 1838, 27 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Saneamento
Em vigor

 

A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato de rateio com o CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CONSANE, visando a transferência de recursos financeiros para a realização de despesas pertinentes ao consórcio, conforme minuta que faz parte integrante  a presente lei.

 Art 2ºPara custear as despesas com o contrato de rateio cuja assinatura foi autorizada no art. 1º desta lei, fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de R$ 31.240,00 (trinta e um mil duzentos e quarenta reais), na seguinte dotação orçamentária:

Dotação

Fonte

Valor

02.08.01.17.452.0020.2145.3.3.71.70.00

1.00

R$ 21.240,00

02.08.01.17.452.0020.2145.3.3.93.39.00

1.00

R$ 10.000,00

 

 Art 3ºPara a abertura do credito adicional especial autorizado no art. 2º desta lei, fica anulado o valor de R$ 31.240,00 (trinta e um mil duzentos e quarenta reais), na seguinte dotação orçamentária:

Dotação

Fonte

Valor

02.08.01.17.452.0020.2087.3.3.90.36.00

1.00

R$ 10.000,00

02.08.01.17.452.0020.2087.4.4.90.52.00

1.00

R$ 21.240,00

 

 Art 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 25 de setembro de 2017.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de Outubro de 2017.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 1932, 19 DE DEZEMBRO DE 2019 “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 19/12/2019
LEI ORDINARIA Nº 1823, 14 DE SETEMBRO DE 2017 RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS NO CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 14/09/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 47, 30 DE JUNHO DE 2008 O Prefeito Municipal de Candeias MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as normatizações da Lei Federal Nº 6.437/1977; Lei Estadual Nº 13.317/1999, Anexos de Nº 01 à Nº 23, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais (Vigilância Sanitária), Resoluções da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e Lei Complementar Nº 002/1998 (Código de Postura Municipal), baseando nos dispostos e nas diretrizes que dispõe sobre fiscalização e inspeção sanitária, no âmbito de competência da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, institui o CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, disciplinado e complementado dentro das normas legais, que contém as instruções necessárias para a correta postura de Vigilância em Saúde do Município de Candeias, dispões do roteiro para a obtenção do Alvará Sanitário, cria as Taxas de Serviços e de Multas Sanitárias e determina outras providências correlacionadas. 30/06/2008
LEI ORDINARIA Nº 518, 22 DE FEVEREIRO DE 1983 Autoriza a concessão dos serviços de abastecimento de água à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG e da outras providências. 22/02/1983
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