O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2.015, subvenção social, destinada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAPOMIG de acordo com os ditames da Lei nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93 de 08 de junho de 1.993, no valor de R$ 6.300,00 –
Codificação:13.392.0016.2060.3.3.50.43.00 Ficha 250 Codificação: 02.11.02.08.244.0011.2060.3350.43.00 – Ficha 476.
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 1767, 21 DE DEZEMBRO DE 2015)
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.763/2015 de 16 de novembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 14 de dezembro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL