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LEI ORDINARIA Nº 2081, 14 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 2081 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Altera e convalida os efeitos da Lei 1.993, de 4 de maio de 2021, que “Autoriza subvenção social, mediante convênio e transferência de recursos à Associação de Proteção dos Animais de Candeias (APACAN) e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei
Art. 1º A Lei 1993, de 4 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, mediante convênio a ser firmado, no valor total de R$ 61.110,00 (sessenta e um mil cento e dez reais), para a Associação de Proteção aos Animais de Candeias-MG, APACAN, CNPJ 34.376.531/0001-03, Rua Expedicionário Monceff, 112, centro.
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Art. 2º O Município repassará à APACAN o valor de R$ 16.150,00 (dezesseis mil cento e cinquenta reais), em parcela única.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária:02.10.01.18.122.0401.2206.3.3.50.43.00.382-subvenções sociais- 1.00.00-recursos não vinculados de impostos.
Art. 4º Ficam convalidados todos os efeitos da Lei 1993, de 4 de maio de 2021.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de junho de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.