Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 2081, 14 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 2081 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Altera e convalida os efeitos da Lei 1.993, de 4 de maio de 2021, que “Autoriza subvenção social, mediante convênio e transferência de recursos à Associação de Proteção dos Animais de Candeias (APACAN) e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei
Art. 1º A Lei 1993, de 4 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
......................................................................................................................
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, mediante convênio a ser firmado, no valor total de R$ 61.110,00 (sessenta e um mil cento e dez reais), para a Associação de Proteção aos Animais de Candeias-MG, APACAN, CNPJ 34.376.531/0001-03, Rua Expedicionário Monceff, 112, centro.
....................................................................................................................
Art. 2º O Município repassará à APACAN o valor de R$ 16.150,00 (dezesseis mil cento e cinquenta reais), em parcela única.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária:02.10.01.18.122.0401.2206.3.3.50.43.00.382-subvenções sociais- 1.00.00-recursos não vinculados de impostos.
Art. 4º Ficam convalidados todos os efeitos da Lei 1993, de 4 de maio de 2021.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de junho de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2072, 20 DE MAIO DE 2022 Autoriza a transferência de recursos financeiros, na forma de subvenções sociais à Irmandade do Rosário do Alto Cruzeiro, CNPJ 23.783.335/0001-29. 20/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2059, 20 DE ABRIL DE 2022 Autoriza repasse de recursos financeiros, na forma de subvenção social, à Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias, CNPJ 20.929.196/0001-00, e dá outras providências. 20/04/2022
LEI ORDINARIA Nº 2056, 07 DE ABRIL DE 2022 Autoriza a transferência de recursos financeiros, na forma de subvenção social à Associação de Capoeira Ache Minas Brasil. 07/04/2022
LEI ORDINARIA Nº 2050, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza transferência de recursos financeiros, na forma de subvenção social à Associação Assistencial ao Idoso Stela de Castro Barreto. 22/02/2022
LEI ORDINARIA Nº 2004, 30 DE JULHO DE 2021 Autoriza repasse de recursos financeiros, na forma de subvenção social, para a VVMC (Vila Vicentina Monsenhor Castro), e dá outras providências. 30/07/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 2081, 14 DE JUNHO DE 2022
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 2081, 14 DE JUNHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia