O Prefeito Municipal de Candeias-MG, no uso de suas atribuições contidas no art. 74, inciso VI, e art. 102, ambos da Lei Orgânica Municipal c/c art. 39, incisos I e IV da Lei Municipal Complementar nº 004/2001:
R E S O L V E:
Art 1ºFica determinado a averbação de 1.021 (um mil e vinte e um) dias, na ficha funcional da servidora ELISABETH FERNANDES DE OLIVEIRA, efetiva no cargo de Professora, conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição emitida pela Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão de Minas Gerais, arquivada nesta Prefeitura
Art 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 10 de junho de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL