O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica alterado o Artigo 102 da Lei Complementar nº 89 de 15 de dezembro de 2.014, que ora passa a ter a seguinte redação:
“Art. 102 – Os benefícios de auxílio doença, maternidade, reclusão e salário família serão de responsabilidade do Regime Próprio de Previdência Social de Candeias - PREVICAN.”
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2.015.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Candeias/MG, 22 de janeiro de 2.015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL