Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 22 DE JANEIRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica alterado o Artigo 102 da Lei Complementar nº 89 de 15 de dezembro de 2.014, que ora passa a ter a seguinte redação:

“Art. 102 – Os benefícios de auxílio doença, maternidade, reclusão e salário família serão de responsabilidade do Regime Próprio de Previdência Social de Candeias - PREVICAN.”

 Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2.015.

 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Candeias/MG, 22 de janeiro de 2.015.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 22 DE JANEIRO DE 2015
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 22 DE JANEIRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia