DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 16 DE AGOSTO DE 2.013
O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 74, Inciso VI, c/c o art. 102, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal e ; Considerando o feriado municipal em comemoração ao dia da “Padroeira de Candeias/MG”, 15 de agosto do ano de 2.013: D E C R E T A:
Art 1º Fica decretado Ponto Facultativo o dia 16 de agosto de 2.013, sexta-feira.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 02 de agosto de 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL