O Prefeito Municipal de Candeias – MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público;
CONSIDERANDO que a transferência da data de comemoração do Dia do Servidor Público poderá proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe,
D E C R E T A:
Art 1ºO ponto será facultativo, excepcionalmente neste ano, no dia 30 de outubro, sexta-feira em comemoração ao dia do Servidor Público.
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 20 de outubro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL