O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, incisos VI c/c o art. 102, inciso I, alínea “h”, ambos da lei Orgânica Municipal e; Considerando o feriado municipal de 17 de dezembro em comemoração ao Aniversário da Cidade,
DECRETA:
Art 1ºFica decretado Ponto Facultativo o dia 18 de dezembro de 2015 (sextafeira), em virtude do feriado municipal em comemoração ao Aniversário da Cidade.
Art 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 15 de dezembro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL