O Prefeito Municipal de Candeias-MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a grave situação de dificuldade financeira que atravessam os municípios brasileiros, que tem comprometido a execução de serviços públicos essenciais, os investimentos e o desenvolvimento municipal;
CONSIDERANDO que a Associação Mineira dos Municípios convocou os municípios do Estado de Minas Gerais para aderir ao movimento municipalista e conclamaram os Prefeitos (as) a aderirem a mobilização nacional, paralisando os serviços administrativos das Prefeituras no dia 24 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO que a paralisação tem cunho reivindicativo contra a desoneração dos Municípios;
CONSIDERANDO que a desoneração no Município de Candeias-MG, nos anos de 2008 e 2014 foi de 17.921.699,69 (dezessete milhões novecentos e vinte e um mil seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos);
CONSIDERANDO a cartilha da AMM que diz. “O combate à crise financeira nos municípios tem sido uma luta constante dos prefeitos e gestores municipais nos últimos anos. O cenário mostra que a situação chegou a um ponto crítico sem receber a devida preocupação do Parlamento e do Poder Executivo Federal. Apesar das constantes mobilizações e reuniões, as mudanças urgentes e essenciais ainda não foram devidamente encaminhadas”;
DECRETA:
Art 1ºFica decretado ponto facultativo em todo Município de CandeiasMG, no dia 24 de Agosto de 2015, (segunda feira) aderindo a paralisação dos Municípios Mineiros, liderados pela AMM- Associação Mineira dos Municípios, ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, os de segurança pública e aqueles imprescindíveis à população candeense.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde manterá o horário de expediente normalmente em relação aos serviços de caráter essencial, conforme normas do SUS;
§ 2º - O Serviço de Limpeza Pública, Garis e Caminhão de Coleta de Lixo, exercerão suas atividades normais.
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Candeias-MG, 17 de agosto de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL