LEI COMPLEMENTAR Nº. 235, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a reestruturação dos cargos de Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete e Controlador Geral do Município, reclassificando-os para a natureza de Cargos em Comissão, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei promove a reestruturação administrativa e a reclassificação da natureza jurídica dos cargos de Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete e Controlador Geral do Município, anteriormente definidos como Agentes Políticos na Lei Complementar nº 225, de 18 de Dezembro de 2024, para a categoria de Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração (CC), nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal.
Art. 2º. O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- AGENTES POLÍTICOS E CARGOS COMISSIONADOS:
- Agentes Políticos:
| Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Subsidio |
| Prefeito Municipal |
................................. |
................................. |
Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal |
| ................................. |
............................................................................................................................................... |
| Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Subsidio |
|
| Vice-Prefeito Municipal |
.................................... |
.................................... |
Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal |
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| ................................. |
................................ |
.............................. |
.................................................. |
|
| |
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| Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Subsidio |
| Secretário Municipal |
.................................... |
.................................... |
Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal |
| .................................... |
............................................................................................................................. |
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- Cargos Comissionados:
- Direção, Chefia e Assessoramento:
| Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de Vencimento |
| Ouvidor |
.................................... |
.................................... |
.................................... |
| .................................... |
.................................... |
| Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de Vencimento |
| Diretor de Departamento |
................................... |
.................................... |
.................................... |
| .................................... |
............................................................................................................................. |
| |
| Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de Vencimento |
| Chefe de Divisão |
................................... |
.................................... |
.................................... |
| .................................... |
............................................................................................................................... |
| Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de Vencimento |
| Assessor Jurídico |
................................ |
.................................... |
.................................... |
| .................................... |
........................................................................................................................... |
| Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de Vencimento |
| Procurador Geral do Município |
DS 01 |
01 (um) cargo |
V05 |
| .................................... |
............................................................................................................................... |
| Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de Vencimento |
| Chefe de Gabinete |
DS 02 |
01 (um) cargo |
V05 |
| .................................... |
............................................................................................................................... |
| Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de Vencimento |
| Controlador Geral do Município |
DS 03 |
01 (um) cargo |
V05 |
| ................................ |
.................................. |
..................................... |
.................................................. |
- TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS:
d.1) Efetivos |
d.2) Comissionados |
d.3) Estratégia Saúde da Familia(ESF) |
d.4) CAPS(Centro de Atenção
Psicossocial) |
d.5)Agente
Comunitário de Saúde |
d.6)Agente de Combate a Endemias |
| Simbolo |
Valor (R$) |
Símbolo |
Valor(R$) |
Simbolo |
Valor (R$) |
Simbolo |
Valor(R$) |
Símbolo |
Valor (RS) |
Símbolo |
Valor (R$) |
| P01 |
..... |
V01 |
............... |
S01 |
............... |
A01 |
........ |
C01 |
-------- |
E01 |
-------- |
| P02 |
...... |
V02 |
............... |
S02 |
............... |
|
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|
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| P03 |
...... |
V03 |
............... |
S03 |
............... |
|
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|
| P04 |
...... |
V04 |
............... |
S04 |
............... |
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| P05 |
...... |
V05 |
R$ 10.834,70 |
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| P06 |
...... |
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| P07 |
...... |
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Art. 3º As descrições dos cargos de Controlador Geral do Município, Chefe de Gabinete e Controlador Geral do Município, permanecem as mesmas do ANEXO ÚNICO da Lei Complementar n.º 132/2019.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 225/2024
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de novembro de 2025.
Heberton Caetano De Faria – Prefeito Municipal