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Atualizado em: 27/11/2025 às 15h52
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LEI COMPLEMENTAR Nº 235, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 27/11/2025
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 235, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
Dispõe sobre a reestruturação dos cargos de Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete e Controlador Geral do Município, reclassificando-os para a natureza de Cargos em Comissão, e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei promove a reestruturação administrativa e a reclassificação da natureza jurídica dos cargos de Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete e Controlador Geral do Município, anteriormente definidos como Agentes Políticos na Lei Complementar nº 225, de 18 de Dezembro de 2024, para a categoria de Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração (CC), nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal.
 
Art. 2º. O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
  1. AGENTES POLÍTICOS E CARGOS COMISSIONADOS:
 
  1. Agentes Políticos:
 
Denominação Símbolo Quantidade Subsidio
Prefeito Municipal ................................. ................................. Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal
................................. ...............................................................................................................................................
 
Denominação Símbolo Quantidade Subsidio  
Vice-Prefeito Municipal .................................... .................................... Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal  
................................. ................................ .............................. ..................................................  
   
Denominação Símbolo Quantidade Subsidio
Secretário Municipal .................................... .................................... Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal
.................................... .............................................................................................................................
               
 
  1. Cargos Comissionados:
    1. Direção, Chefia e Assessoramento:
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Ouvidor .................................... .................................... ....................................
.................................... ....................................
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Diretor de Departamento ................................... .................................... ....................................
.................................... .............................................................................................................................
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Chefe de Divisão ................................... .................................... ....................................
.................................... ...............................................................................................................................
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Assessor Jurídico ................................ .................................... ....................................
.................................... ...........................................................................................................................
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Procurador Geral do Município DS 01 01 (um) cargo V05
.................................... ...............................................................................................................................
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Chefe de Gabinete DS 02 01 (um) cargo V05
.................................... ...............................................................................................................................
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Controlador Geral do Município DS 03 01 (um) cargo V05
................................ .................................. ..................................... ..................................................
  1. TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS:
 
 
d.1) Efetivos
 
d.2) Comissionados
d.3) Estratégia Saúde da Familia(ESF) d.4) CAPS(Centro de Atenção
Psicossocial)
d.5)Agente
Comunitário de Saúde
d.6)Agente        de Combate a Endemias
Simbolo Valor (R$) Símbolo Valor(R$) Simbolo Valor (R$) Simbolo Valor(R$) Símbolo Valor (RS) Símbolo Valor (R$)
P01 ..... V01 ............... S01 ............... A01 ........ C01 -------- E01 --------
P02 ...... V02 ............... S02 ...............            
P03 ...... V03 ............... S03 ...............            
P04 ...... V04 ............... S04 ...............            
P05 ...... V05 R$ 10.834,70                
P06 ......                    
P07 ......                    
 
Art. 3º As descrições dos cargos de Controlador Geral do Município, Chefe de Gabinete e Controlador Geral do Município, permanecem as mesmas do ANEXO ÚNICO da Lei Complementar n.º 132/2019.
 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 225/2024
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
            Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de novembro de 2025.
 
 
Heberton Caetano De Faria – Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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