O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica acrescentado ao artigo 33 da Lei Complementar n° 050 o item IX, que conterá a seguinte disposição:
TÍTULO IV
CAPÍTULO XIII
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 33 A estrutura orgânica da Prefeitura Municipal é a seguinte:
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E POLÍTICAS AMBIENTAIS
- Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente
- Setor de Apoio Administrativo
Art 2ºFica criado o Capítulo XXV conforme seguinte:
CAPÍTULO XXV
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E POLÍTICAS AMBIENTAIS
Art. 101 À Secretaria Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais compete:
I. Executar a Política Urbana no âmbito do Município;
II. Realizar política de educação do trânsito;
III. Definir as questões afeitas ao trânsito e transporte no âmbito do Município de Candeias;
IV. Desenvolver ações voltadas à preservação do patrimônio histórico e urbanístico no âmbito do Município do Município de Candeias;
V. Desenvolver ações voltadas para melhorias dos espaços públicos no âmbito do Município de Candeias;
VI. Executar direta e indiretamente, a política ambiental do Município;
VII. Estudar, definir e expedir normas técnicas legais, visando a proteção ambiental do Município;
VIII. Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
IX. Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no perímetro urbano e rural;
X. Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XI. Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município;
XII. Avaliar as possíveis concessões de licenciamentos ambientais para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadores de recursos ambientais e com potencial poluidor;
XIII. Exigir estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
XIV. Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município;
XV. Exercer o poder de policia;
XVI. Executar todas as ações determinadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
Art. 102 Ao Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente compete:
I. Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
II. Definir diretrizes e ações da sistemática do trânsito no Município;
III. Desenvolver ações voltadas à preservação do patrimônio histórico e urbanístico no âmbito do Município do Município de Candeias;
VI. Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;
VII. Conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;
VIII. Manter os serviços de limpeza pública e destinação de resíduos sólidos;
IX. Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
X. Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública: a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos;
XI. Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano;
XII. Promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros;
XIII. Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;
XIV. Realizar atividades de regularização e licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, ou seja, aqueles que se circunscrevam aos limites do território municipal, e outras que lhes forem delegadas pelo Estado, através de instrumentos legais e convênios, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis.
XV. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
SEÇÃO II
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 103 - Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I. Auxiliar o Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente nas ações voltadas ao urbanismo e meio ambiente;
II. Auxiliar na realização de vistorias ambientais;
III. Controlar protocolos de requerimentos e ações ambientais.
IV. Auxiliar nas ações de trânsito e transporte municipal;
V. Secretariar e executar os demais serviços funcionais administrativos;
VI. Divulgar normas e rotinas de serviço, auxiliar na execução das ações do departamento;
VII. Receber e distribuir as correspondências;
VIII. Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados;
IX. Providenciar manutenção e consertos dos equipamentos do setor;
X. Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
Art 4ºFica criado o organograma da Secretaria Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais na Lei Complementar n° 050, conforme anexo I desta Lei.
Art 5ºFica alterado o Anexo I da lei Complementar n° 049 de 01 de dezembro de 2.008 que passa a vigorar conforme anexo II desta lei.(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 22 DE MARÇO DE 2019)
Art 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 7ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Candeias/MG, 03 de Junho de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 83/2.013
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 49/2.008
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
CÓDIGOS DE CLASSE |
N. DE CARGOS |
SIMBOLO DE VENCIMENTO |
1- GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR - OS |
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Procurador Geral do Município |
DS-01 |
01 |
SUBSIDIO |
Controlador Interno |
DS-02 |
01 |
SUBSÍDIO |
Chefe de Gabinete |
DS-03 |
01 |
SUBSÍDIO |
Secretário M. de Fazenda |
DS-04 |
01 |
SUBSÍDIO |
Secretário. M. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
DS-05 |
01 |
SUBSÍDIO |
Secretário M. de Saúde e Desenvolvimento Social |
DS-06 |
01 |
SUBSÍDIO |
Secretário M. de Transportes e Obras Públicas |
DS-07 |
01 |
SUBSÍDIO |
Secretário M. de Administração e Planejamento |
DS-08 |
01 |
SUBSÍDIO |
Secretário M. de Desenvolvimento Rural e
Agropecuária |
DS-09 |
01 |
SUBSÍDIO |
Secretário M. de Urbanismo e Políticas Ambientais |
DS-10 |
01 |
SUBSÍDIO |
|
|
|
|
2- GRUPO DE ASSESSORAMENTO -AS |
|
|
|
Assessor de Secretaria |
AS-01 |
06 |
CPC - 5 |
Assessor de Relações Públicas |
AS -02 |
02 |
CPC - 4 |
Assessor Executivo de Convênios e Projetos |
AS-03 |
01 |
CPC - 6 |
Assessor Contábil de Planejamento e Gestão |
AS-04 |
01 |
CPC - 6 |
Assessor de Licitações e Contratos |
AS-05 |
01 |
CPC - 6 |
Assessor Jurídico |
AS-06 |
01 |
CPC - 7 |
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|
4- GRUPO DE CHEFIA - CH |
|
|
|
Diretor de Departamento |
CH-01 |
21 |
CPC - 5 |
Chefe de Setor |
CH-02 |
34 |
CPC - 4 |
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|
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|
5- GRUPO DE EXECUÇÃO - EX |
|
|
|
Coordenador l |
EX-01 |
10 |
CPC - 2 |
Coordenador II |
EX-02 |
05 |
CPC - 4 |
Encarregado de Serviço |
EX-03 |
10 |
CPC -1 |
Encarregado de Turma |
EX-04 |
04 |
CPC - 3 |
Ouvidor |
EX-05 |
01 |
CPC - 6 |
|
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|
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TOTAL |
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107 |
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