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LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 03 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Revogada Parcialmente
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica acrescentado ao artigo 33 da Lei Complementar n° 050 o item IX, que conterá a seguinte disposição:

TÍTULO IV
CAPÍTULO XIII 
DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 33 A estrutura orgânica da Prefeitura Municipal é a seguinte:

X- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E POLÍTICAS AMBIENTAIS
- Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente
- Setor de Apoio Administrativo

 Art 2ºFica criado o Capítulo XXV conforme seguinte:

CAPÍTULO XXV
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E POLÍTICAS AMBIENTAIS

Art. 101 À Secretaria Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais compete:
I. Executar a Política Urbana no âmbito do Município;
II. Realizar política de educação do trânsito;
III. Definir as questões afeitas ao trânsito e transporte no âmbito do Município de Candeias;
IV. Desenvolver ações voltadas à preservação do patrimônio histórico e urbanístico no âmbito do Município do Município de Candeias;
V. Desenvolver ações voltadas para melhorias dos espaços públicos no âmbito do Município de Candeias;
VI. Executar direta e indiretamente, a política ambiental do Município;
VII. Estudar, definir e expedir normas técnicas legais, visando a proteção ambiental do Município;
VIII. Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
IX. Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no perímetro urbano e rural;
X. Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XI. Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município;
XII. Avaliar as possíveis concessões de licenciamentos ambientais para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadores de recursos ambientais e com potencial poluidor;
XIII. Exigir estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
XIV. Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município;
XV. Exercer o poder de policia;
XVI. Executar todas as ações determinadas pelo Prefeito Municipal.

SEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

Art. 102 Ao Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente compete:
I. Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
II. Definir diretrizes e ações da sistemática do trânsito no Município;
III. Desenvolver ações voltadas à preservação do patrimônio histórico e urbanístico no âmbito do Município do Município de Candeias;
VI. Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;
VII. Conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;
VIII. Manter os serviços de limpeza pública e destinação de resíduos sólidos;
IX. Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
X. Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública: a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos;
XI. Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano;
XII. Promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros;
XIII. Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;
XIV. Realizar atividades de regularização e licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, ou seja, aqueles que se circunscrevam aos limites do território municipal, e outras que lhes forem delegadas pelo Estado, através de instrumentos legais e convênios, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis.
XV. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

SEÇÃO II
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 103 - Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I. Auxiliar o Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente nas ações voltadas ao urbanismo e meio ambiente;
II. Auxiliar na realização de vistorias ambientais;
III. Controlar protocolos de requerimentos e ações ambientais.
IV. Auxiliar nas ações de trânsito e transporte municipal;
V. Secretariar e executar os demais serviços funcionais administrativos;
VI. Divulgar normas e rotinas de serviço, auxiliar na execução das ações do departamento;
VII. Receber e distribuir as correspondências;
VIII. Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados;
IX. Providenciar manutenção e consertos dos equipamentos do setor;
X. Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.

 Art 4ºFica criado o organograma da Secretaria Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais na Lei Complementar n° 050, conforme anexo I desta Lei.

 Art 5ºFica alterado o Anexo I da lei Complementar n° 049 de 01 de dezembro de 2.008 que passa a vigorar conforme anexo II desta lei.(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 22 DE MARÇO DE 2019)

 Art 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 7ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Candeias/MG, 03 de Junho de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
ANEXO II DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 83/2.013
 
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 49/2.008 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGOS DE CLASSE N. DE CARGOS SIMBOLO DE VENCIMENTO
1- GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR - OS      
Procurador Geral do Município DS-01 01 SUBSIDIO
Controlador Interno DS-02 01 SUBSÍDIO
Chefe de Gabinete DS-03 01 SUBSÍDIO
Secretário M. de Fazenda DS-04 01 SUBSÍDIO
Secretário. M. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer DS-05 01 SUBSÍDIO
Secretário M. de Saúde e Desenvolvimento Social DS-06 01 SUBSÍDIO
Secretário M. de Transportes e Obras Públicas DS-07 01 SUBSÍDIO
Secretário M. de Administração e Planejamento DS-08 01 SUBSÍDIO
Secretário M. de Desenvolvimento Rural e
Agropecuária
DS-09 01 SUBSÍDIO
Secretário M. de Urbanismo e Políticas Ambientais DS-10 01 SUBSÍDIO
       
2- GRUPO DE ASSESSORAMENTO -AS      
Assessor de Secretaria AS-01 06 CPC - 5
Assessor de Relações Públicas AS -02 02 CPC - 4
Assessor Executivo de Convênios e Projetos AS-03 01 CPC - 6
Assessor Contábil de Planejamento e Gestão AS-04 01 CPC - 6
Assessor de Licitações e Contratos AS-05 01 CPC - 6
Assessor Jurídico AS-06 01 CPC - 7
       
4- GRUPO DE CHEFIA - CH      
Diretor de Departamento CH-01 21 CPC - 5
Chefe de Setor CH-02 34 CPC - 4
       
5- GRUPO DE EXECUÇÃO - EX      
Coordenador l EX-01 10 CPC - 2
Coordenador II EX-02 05 CPC - 4
Encarregado de Serviço EX-03 10 CPC -1
Encarregado de Turma EX-04 04 CPC - 3
Ouvidor EX-05 01 CPC - 6
       
TOTAL   107  
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais - PRODEM, em atendimento às metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, e dá outras providências. 13/09/2022
LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. 31/05/2022
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. 25/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2078, 24 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei 1.829, de 19 de setembro de 2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias. 24/05/2022
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