LEI Nº 2049, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para fixar o valor da bolsa estágio de pós-graduação.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. A Lei municipal 1803, de 07 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 10....................................................................................................
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III – Estagiário de ensino superior (pós-graduação): R$ 1.691,25 (mil seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos).
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Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINARIA Nº 2107, 30 DE AGOSTO DE 2022 | Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para permitir a suspensão temporária do estágio. | 30/08/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2105, 23 DE AGOSTO DE 2022 | Autoriza contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. | 23/08/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2099, 17 DE AGOSTO DE 2022 | Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para reajustar o valor da bolsa estágio de pós-graduação e revoga a Lei 2049, de 15 de fevereiro de 2022. | 17/08/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2051, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 | Autoriza contratação de um Assistente Social, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. | 22/02/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 1996, 22 DE JUNHO DE 2021 | Autoriza a contratação temporária de mais um auxiliar de vigilância em saúde, por excepcional interesse público, e dá outras providências. | 22/06/2021 |