LEI Nº 2099 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da adminadistração municipal, para reajustar o valor da bolsa estágio de pós-graduação e revoga a Lei 2049, de 15 de fevereiro de 2022.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A Lei municipal 1803, de 07 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 10....................................................................................................
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III – Estagiário de ensino superior (pós-graduação): R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei 2049, de 15 de fevereiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 17 de agosto de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINARIA Nº 2107, 30 DE AGOSTO DE 2022 | Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para permitir a suspensão temporária do estágio. | 30/08/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2105, 23 DE AGOSTO DE 2022 | Autoriza contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. | 23/08/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2051, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 | Autoriza contratação de um Assistente Social, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. | 22/02/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2049, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 | Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para fixar o valor da bolsa estágio de pós-graduação. | 15/02/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 1996, 22 DE JUNHO DE 2021 | Autoriza a contratação temporária de mais um auxiliar de vigilância em saúde, por excepcional interesse público, e dá outras providências. | 22/06/2021 |