O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 74, Inciso VI, c/c o art. 102, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado o dia do Funcionário Público;
Considerando a tradição de se comemorar o dia do funcionário público em datas móveis;
Considerando a possibilidade de esta medida proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe,
D E C R E T A:
Art 1ºO Ponto facultativo em comemoração ao dia do Funcionário Público, excepcionalmente este ano, será no dia 27 de outubro, segunda-feira.
Art 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 20 de Outubro de 2014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL