O povo do Município de Candeias/MG, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Candeias, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica extinto o seguinte Cargo de provimento em Comissão 01 (uma) vaga de Assistente Legislativo II.
Art 2ºAlteram-se as nomenclaturas dos Cargos de Provimentos em Comissão de Diretor do Legislativo, para Diretor Legislativo e Administrativo da Câmara Municipal e Diretor do Departamento Financeiro, para Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças.
Art 3ºFica criado na Estrutura Organizacional e Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Candeias-MG. o Cargo de provimento em Comissão o seguinte Cargo: 01 (uma) vaga de Auxiliar de Contabilidade.
Art 4ºOs anexos I, Ia, III, e Seção V, são partes integrantes desta Lei.
Art 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 19 de Novembro de 2012.
JOSE MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL