O Prefeito Municipal de Candeias-MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74 da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art 1ºO inciso I do art. 1º do Decreto 1.854 de 05 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I - Redução no percentual de 7% do valor do subsídio/vencimento do (a):
a) Prefeito
b) Vice-prefeito
c) Chefe de Gabinete
d) Procurador Geral do Município
e) Secretários Municipais
f) Controlador Interno
g) Ouvidor
h) Assessor de Secretaria e demais Assessores,
i) Diretor de Departamento
j) Diretor I e II
k) Vice Diretor;
l) Chefe de Setor
m) Coordenador II
n) Coordenador do CAPS
o) Coordenador da ESF”
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Candeias-MG, 11 de agosto de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL