Aposenta por tempo compulsório se serviço a funcionária Luzia Alvarenga da Mata e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Candeias-Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas funções, de acordo com o que preceitua o artigo 86, item II e parágrafo 2º (segundo) - Decreto-Lei nº 68 - Estatutos dos Funcionários Públicos do Município de Candeias-Estado de Minas Gerais.
Resolve Decretar:
Art 1º - Fica concedida a aposentadoria compulsória de 1/30 avos à funcionaria Luzia Alvarenga da Mata, a partir do mês de agosto de 1983, lotado na unidade: Educação e Cultura – Professora primário municipal classe “B”, por a referida funcionária não apresentar condições psíquicas para exercer as suas funções, devendo ser afastada de seu cargo, conforme atestado médico do Dr. Celso Cordeiro Andrade, CRM-MG nº 11970-1- Médico do centro de saúde local, contando a referida funcionária 24 (vinte e quatro) anos de de serviços prestados, conforme requerimento e ficha funcional -contagem de tempo de serviço, passando a perceber cr$ 12.800,000 (doze mil e oitocentos cruzeiros), mais o percentual de 10% sobre 4 (quatro) quinquênios, prefazendo o total de cr$ 12.920,00 (dezessete mil novecentos e vinte cruzeiros) mensal.
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, a referida funcionária passará, a partir do mês de agosto de 1983, a fazer parte integrante do quadro do Pessoal Inativo da Prefeitura, sob a rubrica 3250 – Transferências a pessoas - 3251 - Inativos, do orçamento corrente, com todos os direitos e vantagens de pessoas da Ativa.
Art 3º - Revogados as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de Agosto de 1983.
Sebastiana das Graças Resende
- Secretaria -
Célio Lopes Lamounier
- Prefeito Municipal