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DECRETO Nº 12, 08 DE AGOSTO DE 1983
Assunto(s): Aposentadoria
Em vigor
Aposenta por tempo compulsório se serviço a funcionária Luzia Alvarenga da Mata e contém outras providências.
                       
O Prefeito Municipal de Candeias-Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas funções, de acordo com o que preceitua o artigo 86, item II e parágrafo 2º (segundo) - Decreto-Lei nº 68 - Estatutos dos Funcionários Públicos do Município de Candeias-Estado de Minas Gerais.
                                  
Resolve Decretar:
                       
Art 1º - Fica concedida a aposentadoria compulsória de 1/30 avos à funcionaria Luzia Alvarenga da Mata, a partir do mês de agosto de 1983, lotado na unidade: Educação e Cultura – Professora primário municipal classe “B”, por  a referida funcionária não apresentar condições psíquicas para exercer as suas funções, devendo ser afastada de seu cargo, conforme atestado médico do Dr. Celso Cordeiro Andrade, CRM-MG nº 11970-1- Médico do centro de saúde local, contando a  referida funcionária 24 (vinte e quatro) anos de de serviços prestados, conforme requerimento e ficha funcional -contagem de tempo de serviço, passando a perceber cr$ 12.800,000 (doze mil e oitocentos cruzeiros), mais o percentual de 10% sobre 4 (quatro)  quinquênios, prefazendo o total de cr$ 12.920,00 (dezessete mil novecentos e vinte cruzeiros) mensal.
                       
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, a referida funcionária passará, a partir do mês de agosto de 1983, a fazer parte integrante do quadro do Pessoal Inativo da Prefeitura, sob a rubrica 3250 – Transferências a pessoas - 3251 - Inativos, do orçamento corrente, com todos os direitos e vantagens de pessoas da Ativa.
                       
Art 3º - Revogados as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de Agosto de 1983.
 
Sebastiana das Graças Resende 
  - Secretaria - 
 
Célio Lopes Lamounier 
- Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 Lei Complementar nº 89 - “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de CANDEIAS e dá outras providências". 15/12/2014
LEI ORDINARIA Nº 1145, 03 DE ABRIL DE 2000 DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PARA FINS DE APOSTILAMENTO E APOSENTADORIA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/04/2000
LEI ORDINARIA Nº 977, 10 DE MARÇO DE 1997 REVOGA LEI Nº 966, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.996, QUE TRATA DE APOSTILAMENTO E APOSENTADORIA 10/03/1997
LEI ORDINARIA Nº 976, 10 DE MARÇO DE 1997 REVOGA LEI Nº 795 DE 01/12/92, TRATA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 10/03/1997
LEI ORDINARIA Nº 795, 01 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA 01/12/1992
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DECRETO Nº 12, 08 DE AGOSTO DE 1983
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DECRETO Nº 12, 08 DE AGOSTO DE 1983
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