Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 977, 10 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Aposentadoria
Em vigor
REVOGA LEI Nº 966, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.996, QUE TRATA DE APOSTILAMENTO E APOSENTADORIA.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica Revogada a Lei nº966 de 10 de dezembro de 1.996, que trata do apostilamento e aposentadoria dos servidores públicos.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 10 de março de 1.997.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 Lei Complementar nº 89 - “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de CANDEIAS e dá outras providências". 15/12/2014
LEI ORDINARIA Nº 1145, 03 DE ABRIL DE 2000 DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PARA FINS DE APOSTILAMENTO E APOSENTADORIA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/04/2000
LEI ORDINARIA Nº 976, 10 DE MARÇO DE 1997 REVOGA LEI Nº 795 DE 01/12/92, TRATA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 10/03/1997
LEI ORDINARIA Nº 795, 01 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA 01/12/1992
DECRETO Nº 19, 03 DE AGOSTO DE 1984 Aposenta por tempo de serviço a funcionária Ercília Martins Alves e, contém outras providências. 03/08/1984
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 977, 10 DE MARÇO DE 1997
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 977, 10 DE MARÇO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia