REVOGA LEI Nº 966, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.996, QUE TRATA DE APOSTILAMENTO E APOSENTADORIA.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica Revogada a Lei nº966 de 10 de dezembro de 1.996, que trata do apostilamento e aposentadoria dos servidores públicos.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 10 de março de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal