REVOGA LEI Nº 795 DE 01/12/92, TRATA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, provou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica revogada a Lei nº795 de 1º de dezembro de 1.992, que trata de aposentadoria de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 10 de março de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL