A Câmara Municipal de Candeias , por seus representantes legais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica declarado de utilidade pública municipal a Fundação Municipal de Saúde - FUMUSA, entidade mantenedora do Hospital “Carlos Chagas”, deste município.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, aos dois (02) dias do mês de junho de mil novecentos oitenta e um (1981).
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JOSÉ THEODORO LAMOUNIER SEBASTIANA DAS GRAÇAS RESENDE
- PREFEITO MUNICIPAL - - SECRETARIA -