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LEI ORDINARIA Nº 416, 05 DE NOVEMBRO DE 1970
Início da vigência: 05/11/1970
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar retificar a rede d´água existente em Vieiras Bravos Executando o serviço necessário.
                       
Art 2º - Fará ocorrer ás despesas do artigo 1º, fica aberto neste exercício o Crédito Especial necessário.
                       
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
Prefeitura Municipal de Candeias, 5 de Novembro de 1970.
 
___________                                                               _________________ 
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 416, 05 DE NOVEMBRO DE 1970
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