O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica estabelecido o Plano Trienal de Investimentos - Despesas de Capital do Município de Candeias na forma do anexo único passa a fazer parte integrante.
Art 2º - O Plano Trienal a que se refere o art. 1º compreende as seguintes aplicações de Capital em Investimentos:
Em 1968 |
ncz$ 94.485.20 |
Em 1969 |
ncz$ 170.200.00 |
Em 1970 |
ncz$ 138.500.00 |
Art 3º - Serão observados em cada exercício os limites parciais a que se refere o art. anterior de Despesa de Capital, fixados pelo Plano Trienal de Investimentos.
Art 4º - Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o art. anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subsequente.
Art 5º - Os orçamentos para o exercício de 1968 a 1970, consignarão obrigatoriamente dotações próprias, correspondentes da execução desta lei.
Quadro Demonstrativo do Plano Trienal a Que se Refere o Art. 65 / 4º da Constituição do Brasil, Combinado Com o Art. 23 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Despesas de Capital 1968 1969 1970 Total
Investimentos ncz$ ncz$ ncz$ ncz$
Poder Legislativo
Gabinete e Secretaria da Câmara
Moveis e Utensílios 1000.00 1200.00 -- 2.200.00
Poder Executivo
Gabinete e Secretaria
Moveis e Utensílios 9.485.20 3000.00 1.500.00 13.985.20
Serviços Industriais
Aplicação de Serviço de Águas e Esgotos 30.0000 2000000 20000.00 43.000.00
Aplicação do Serviço de Energia Elétrica 150.0000 10.00000 25.000.00
Serviço de Educação
Construção e reconstrução de Prédios Escolares 3.000.00 6.000,00 9.000,00 18.000.00
Moveis e Utensílios 2.000,00 5.000,00 5.000,00 12.000.00
Aquisição de Terrenos p. Construção de Joupes -- 8.000.00 8.000.00 16.000.00
Serviços de Obras Públicas
Abertura e Calçamento de Ruas 22.000.00 25.000.00 30.000.00 77.000.00
Construção de Praças e Jardins -- 10.000.00 10.000.00 20.000.00
Aumento e Reforma do Matadouro -- 10.000.00 5.000.00 15.000.00
Serviços Municipal de Est. De Rodagem
Construção e Reconstrução de Rodovias 2.000.00 10.00000 10.000.00 22.000.00
Construção de Pontes e Matadouros -- 3500000 2000000 55.000.00
Aquisição de um Caminhão Basculante 9.000.00 1200000 -- 21.000.00
Aquisição de uma Motoniveladora 43.000.00 -- -- 4300000
94.485.20 - 170.200.00 - 138.500.00 - 403.185.20
Art 6º - Esta lei terá efeito retroativo e entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 19 de Agosto de 1968.
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Secretaria Prefeito Municipal