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LEI ORDINARIA Nº 464, 08 DE MAIO DE 1972
Início da vigência: 08/05/1972
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O Câmara Municipal de Candeias, deste Estado de Minas Gerais, decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
                       
Art 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Candeias, deste Estado de Minas Gerais autorizada a adquirir, da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, uma motoniveladora de fabricação Allis Chalmers, modelo “DD”, para utilização em serviços municipais, pelo preço de cr$ 118.841,70 (cento e dezoito mil oitocentos e quarenta e um cruzeiros e setenta centavos) equivalente em (6/5/72) US$ 20.332,20 (vinte mil trezentos e trinta e dois dólares americano e vinte centavos).
Parágrafo Primeiro - O preço acima mencionado sua pago até 170 (cento e oitenta) dias após a entrega da máquina à compradora.
Parágrafo Segundo - Para atender o disposto no parágrafo primeiro, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar um financiamento de cr$ 118.332,70 (cento e dezoito mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros e setenta centavos) equivalendo na data acima a importância de US$ 20.332,20 (vinte mil trezentos e trinta e dois dólares americanos e vinte centavos) preço de venda com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, amortizável no prazo de até 60 (sessenta) meses, em prestações de acordo com a alínea acima referida, já acrescidas dos juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo sistema price.
                       
Art 2º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assumir através de contrato, a obrigação de efetuar  os pagamentos acima mencionados, bem como o risco decorrentes das operações cambiais.
                       
Art 3º- A Prefeitura Municipal dará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em garantia do fiel cumprimento do contrato assinado em decorrência da presente lei, em canção, as quotas a que tiver direito o Imposto de Circulação de Mercadorias, instituído pela Constituição Federal:
Parágrafo Único - Fará fiel cumprimento da garantia, a Prefeitura Municipal outorgará à Caixa Econômica do Estado de Minas Geral, as procurações contendo poderes especiais irrevogáveis, até a liquidação total do débito.
                       
Art 4º- Fica aberto o crédito especial de cr$ 15.000,00 - (quinze mil cruzeiros) para ocorrer com as despesas autorizadas por esta lei, com vigência até 31 de dezembro de 1972, Origem do crédito especial, é de renda própria das quotas a que o o município tem direito, conforme a Constituição Federal vigente.
                       
Art 5º- Os orçamentos Municipais consignarão dotações próprias e especiais, enquanto houver débito originário da Presente Lei, suficientes para ocorrer nas amortizações deste empréstimo autorizado.
                       
Art 6º- Revogando as disposições em contrário, está lei, entra em vigor na data da sua publicação.
                       
Mando, portanto, a todos as autoridades, o fiel cumprimento da presente Lei.

Prefeitura Municipal de Candeias, 08 de Maio de 1972.
 
____________________                                                           ____________________  
José Theodoro Lamounier                                                       P/ Nely Côrrea Fernandes        
      Prefeito Municipal                                                               Secretária Contadora
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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