O Prefeito Municipal de Candeias – MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no Auto de Interdição nº 008258 lavrado pela Divisão de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal – DIPA do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA,
D E C R E T A:
Art 1ºFica o Matadouro Municipal a partir desta data fechado e interditado por tempo indeterminado, até a regularização de todas as pendências apontadas pelo Auto de Interdição nº 008258 lavrado pela Divisão de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal – DIPA do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, sendo vedado todo e qualquer tipo de abate.
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 18 de setembro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL