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DECRETO Nº 1861, 18 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O Prefeito Municipal de Candeias – MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no Auto de Interdição nº 008258 lavrado pela Divisão de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal – DIPA do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA,

D E C R E T A:

 Art 1ºFica o Matadouro Municipal a partir desta data fechado e interditado por tempo indeterminado, até a regularização de todas as pendências apontadas pelo Auto de Interdição nº 008258 lavrado pela Divisão de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal – DIPA do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, sendo vedado todo e qualquer tipo de abate.

 Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 18 de setembro de 2015.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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