O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar modificações no Jardim Público da Av. 1 de Dezembro, substituindo as árvores de Ficus, por outras, a fim de evitar a proliferações de mosquitos nocivos e os estragos de passeios públicos pelas razões da mesma.
Art 2º - Faça ocorrer às despesas do artigo anterior, pode o Poder Executivo abrir Créditos Suplementares nas dotações 3.120,95, fará praças, parques, jardins, mudas, sementes e fungicidas e adubos do Orçamento vigente, nas importâncias necessárias.
Art 3º - Faça fazer face às despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º desta lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no corrente exercício o Crédito Suplementar necessário, tomando por base o resultante de “2.2.0.00 Operações de Crédito”, na mesma importância que será incluída na previsão orçamentária deste exercício, em cumprimento do disposto no artigo 65 da Constituição Federal.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1971.
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Prefeito Municipal P/ Secretária-Contadora