O Prefeito Municipal de Candeias, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 6º de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Julho de 1.941, DECRETA:
Art 1º - E declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação de que trata a letra “g” do artigo 5º do citado diploma legal os imóveis seguintes:
I - um lote de terreno situado na rua Carvalho Santos com a área de 3.780 metros quadrados e confrontações seguintes pela frente com a rua Carvalho Santos na extensão de quarenta e oito metros; pela esquerda com terrenos da Sociedade São Vicente de Paulo, na extensão de seis metros e sessenta centímetros, volvendo á direita na extinção de 19,00 - dezenove metros, volvendo à esquerda na extensão de 40 - quarenta metros; pelo fundo com o espólio de Norberto Cordeiro na extensão de 14, quatorze metros, volvendo à esquerda na extensão de 8,50, oito metros e cinquenta centímetros; volvendo á esquerda na extensão de sete (7) metros; volvendo á direita na extensão de 45,50 (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros); pela direita com Olimpio Langsdorff na extensão de 50 - cinquenta-metros;
II - um prédio situado na rua Carvalho Santos, número 677 - seiscentos e setenta e sete - edificado no lote especificado no Inciso I, com a área de 124,36 m2 - quinze metros e oitenta e quatro centímetros quadrados, constando de dez (10) cômodos, inclusive o corredor;
III - uma casinha edificada no terreno descrito no Inciso I, com a área de 15,84 m2 - quinze metros e oitenta e quatro centímetros quadrados, constando de dois (02) cômodos;
IV - uma casinha edificada no terreno acima especificado com a área de 8,75 m2 - oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados - cosntando de um (01) - cômodo;
V - uma casinha edificada no terreno supra descrito com a área de 6,52 m2 - seis metros e cinquenta e dois centímetros quadrados - constando de um (01) cômodo;
VI - uma fossa seca, edificada no terreno acima com a área de 1,80 m2 - um metro e oitenta centímetros quadrados - constando de uma dependência;
VII - um paiol e cevas contínuas edificados no terreno do inciso I com a área total de 42,75 m2 - quarenta e dois metros e setenta e cinco centímetros quadrados;
VIII - uma casinha em ruínas edificada no terreno descrito no inciso I com a área de 14,60 m2 - quatorze metros e sessenta centímetros quadrados, constando de dois cômodos;
IX - um alojamento em ruína edificado no terreno descrito no Inciso I com a área de 45,75 - quarenta e cinto metros e setenta e cinco centímetros quadrados, constando de uma casinha e um galpão;
X - alicerces em ruínas construídas no terreno especificado no Inciso I, no total de 132,80 - cento e trinta e dois metros e oitenta centímetros quadrados;
Art 2º - A presente desapropriação é considerada de urgência para os efeitos do artigo 15 - quinze - do citado diploma legal.
Art 3º - O terreno objeto da presente desapropriação será destinado á construção do futuro Hospital Carlos Chagas.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 09 de Agosto de 1.974
O Prefeito Municipal
FRANCISCO COELHO DOS SANTOS