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DECRETO Nº 5, 10 DE ABRIL DE 1981
Início da vigência: 10/04/1981
Assunto(s): Aposentadoria
Em vigor
O Prefeito Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas Funções, de acordo com o que se preceitua o Decreto-Lei nº 68, de 29 de novembro de 1.947, artigo. 87, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Resolve Decretar:

Art 1º - Fica concedido a aposentadoria integral ao funcionário Mariano Lamounier, a partir do mês de abril do corrente ano (1981), lotado na Unidade - 1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura, por o mesmo contar 35 anos, 3 meses a 11 dias de serviços prestado ao município, de acordo com a Ficha Funcional de Contagem de Tempo de Serviço, com os vencimento de Cr$ 9.298,00, mais o percentual de 10% sobre 7 quinquênios adquiridos, perfazendo o montante de Cr$ 15.797,00, mensais.

Art 2º – Para atender os dispositivos do que se trata o artigo 1º do presente Decreto, o referido funcionário passará, a partir do mês de abril de 1981, a fazer parte do quadro de pessoal Inativo da Prefeitura, sob a rubrica 1582495, do orçamento vigente, com todos os direitos e vantagens do pessoal da Ativa.

Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto contém em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em, 10 de Abril de 1981
 
 
__________________________                               __________________________________
JOSÉ THEODORO LAMOUNIER                           SEBASTIANA DAS GRAÇAS RESENDE
    - PREFEITO MUNICIPAL -                                                        - SECRETARIA -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 Lei Complementar nº 89 - “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de CANDEIAS e dá outras providências". 15/12/2014
LEI ORDINARIA Nº 1145, 03 DE ABRIL DE 2000 DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PARA FINS DE APOSTILAMENTO E APOSENTADORIA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/04/2000
LEI ORDINARIA Nº 977, 10 DE MARÇO DE 1997 REVOGA LEI Nº 966, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.996, QUE TRATA DE APOSTILAMENTO E APOSENTADORIA 10/03/1997
LEI ORDINARIA Nº 976, 10 DE MARÇO DE 1997 REVOGA LEI Nº 795 DE 01/12/92, TRATA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 10/03/1997
LEI ORDINARIA Nº 795, 01 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA 01/12/1992
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