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RESOLUÇÃO Nº 14, 28 DE FEVEREIRO DE 1985
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Subsídios
Em vigor
Reajusta o Subsídio do Vice-Prefeito e contém outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 76 da Lei Complementar nº 3, de 28/12/1972, alterado pela Lei Complementar nº 15, de 18/11/1982, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:

Art 1º – O subsídio mensal do Vice-Prefeito, a partir de janeiro de 1985, de acordo com o artigo 76 da Lei Complementar nº 3, de 28/12/1972, alterado pela Lei Complementar nº 15, de 18/11/1982 considerando os índices percentuais de aumento do funcionalismo público municipal de 222,58% (duzentos e vinte e dois e cinquenta e oito por cento), através da Lei Municipal nº 540, de 15/10/1984, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 1985 ficam fixados em:
de 01 de janeiro de 1985
subsídio mensal-Cr$ 298.249

Art 2º – Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º da presente Resolução, ficam designados os recursos necessários a Unidade 2.1 Gabinete do Prefeito – 3111 Pessoal Civil, do Orçamento para o exercício de 1985.

Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor imediatamente, tendo seus efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Candeias, aos 28 de fevereiro de 1985.

Antonio Claret dos Reis-Presidente

Raphael Martins de Castro-Vice-Presidente

Marcos Antonio Vilela-Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2081, 14 DE JUNHO DE 2022 Altera e convalida os efeitos da Lei 1.993, de 4 de maio de 2021, que “Autoriza subvenção social, mediante convênio e transferência de recursos à Associação de Proteção dos Animais de Candeias (APACAN) e dá outras providências”. 14/06/2022
LEI ORDINARIA Nº 2072, 20 DE MAIO DE 2022 Autoriza a transferência de recursos financeiros, na forma de subvenções sociais à Irmandade do Rosário do Alto Cruzeiro, CNPJ 23.783.335/0001-29. 20/05/2022
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