A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:
Art 1ºOs subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados pela Lei nº 1.791, de 05 de Setembro de 2016, para a legislatura 2017-2020, ficam atualizados mediante aplicação do índice de 5,57% (cinco vírgula cinquenta e sete por cento) acumulado do INPC, para os seguintes valores:
I – Prefeito Municipal: R$ 14.780,06 (catorze mil setecentos e oitenta reais e seis centavos).
II – Vice-Prefeito Municipal: R$ 7.390,03 (sete mil trezentos e noventa reais e oitenta e três centavos).
III – Secretários Municipais: R$ 4.856,31 (quatro mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos).
Art 2ºAs despesas com a execução da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 3ºAs subsequentes atualizações de que trata o art. 7º, da Lei nº 1.791/2016, poderão ser aplicadas e regulamentadas através de Decreto, pelo Executivo Municipal.
Art 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 01/01/2019.
Mesa da Câmara Municipal
Gilmar das Chagas Sousa – Presidente
Jesus Carlos da Costa – Vice-Presidente
Dalton Freire – Secretário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Setembro de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal