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DECRETO Nº 1881, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, Inciso VI, combinado c/ o art. 102, Inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal de nº 1.486, de 29 de Junho de 2.007, alterada pela Lei Municipal nº 1.556 de 03/08/2.009:
DECRETA:

 Art 1ºO art. 1º do Decreto 1.759 de 12 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação - FUNDEB, os seguintes membros:

Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
Titular: Maria Aparecida Almeida
Suplente: Sirlene Malaquias da Silva

Titular: Isaac Alonso Pedrosa Paixão
Suplente: Vera Lúcia da Silva Martins

Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Deulza Rosário Sena Borges
Suplente: Marlene Antonia Cappuccio Trindade

Representante do Conselho Tutelar de Candeias:
Titular: Soraya Aparecida Felicio
Suplente: Jeane Carla Sousa Silva

Representante dos servidores técnico-administrativos das Escolas Públicas do Município:
Titular: Rosilene de Moraes
Suplente: Ana Zélia Alves de Souza Bonaccorsi

Representante dos Diretores das Escolas Públicas do Município
Titular: Vera Lucia Ferreira Martins
Suplente: Mirtes Roselis de Faria Oliveira

Representantes dos Professores da Educação Básica Pública do Município:
Titular: Matildes Guimarães dos Santos
Suplente: Verúcia Antônia Fernandes Xavier

Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica do Município
Titular: Ana Zélia Lopes Mendonça Marques
Suplente: Divina Ferreira

Titular: Janaína de Fátima Soares
Suplente: Angélica Trindade Firmino

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município:
Titular: Carolainy Francisca da Cunha
Suplente: Hiury de Castro Ferreira

Titular: Arilson Alves Pereira
Suplente: Marília Sonia Gomes Alves

 Art 2ºEste Decreto entra em vigor a partir da presente data.

 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, 04 de novembro de 2015.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais - PRODEM, em atendimento às metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, e dá outras providências. 13/09/2022
LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. 31/05/2022
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. 25/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2078, 24 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei 1.829, de 19 de setembro de 2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias. 24/05/2022
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