O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, Inciso VI, combinado c/ o art. 102, Inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal de nº 1.486, de 29 de Junho de 2.007, alterada pela Lei Municipal nº 1.556 de 03/08/2.009:
DECRETA:
Art 1ºO art. 1º do Decreto 1.759 de 12 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação - FUNDEB, os seguintes membros:
Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
Titular: Maria Aparecida Almeida
Suplente: Sirlene Malaquias da Silva
Titular: Isaac Alonso Pedrosa Paixão
Suplente: Vera Lúcia da Silva Martins
Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Deulza Rosário Sena Borges
Suplente: Marlene Antonia Cappuccio Trindade
Representante do Conselho Tutelar de Candeias:
Titular: Soraya Aparecida Felicio
Suplente: Jeane Carla Sousa Silva
Representante dos servidores técnico-administrativos das Escolas Públicas do Município:
Titular: Rosilene de Moraes
Suplente: Ana Zélia Alves de Souza Bonaccorsi
Representante dos Diretores das Escolas Públicas do Município
Titular: Vera Lucia Ferreira Martins
Suplente: Mirtes Roselis de Faria Oliveira
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública do Município:
Titular: Matildes Guimarães dos Santos
Suplente: Verúcia Antônia Fernandes Xavier
Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica do Município
Titular: Ana Zélia Lopes Mendonça Marques
Suplente: Divina Ferreira
Titular: Janaína de Fátima Soares
Suplente: Angélica Trindade Firmino
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município:
Titular: Carolainy Francisca da Cunha
Suplente: Hiury de Castro Ferreira
Titular: Arilson Alves Pereira
Suplente: Marília Sonia Gomes Alves
Art 2ºEste Decreto entra em vigor a partir da presente data.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 04 de novembro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL