O Prefeito Municipal de Candeias-Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas funções, de acordo com o que preceitua a Lei Municipal nº 534, de 30 de abril de 1984, artigo 183, item III, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos funcionários públicos do município de Candeias-MG, resolve decretar:
Art 1º - Fica concedido a aposentadoria integral a funcionária Ercília Martins Alves, a partir do mês de agosto do corrente ano (1984), lotada no Serviço de Educação e Cultura com o cargo de professora primária rural, por a mesma ter contado 25 (vinte e cinco) anos e 7 (sete) dias de efetivo exercício em função de magistério, conforme Ficha Funcional de Contagem de Tempo de Serviço, com o vencimento de cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), mais o percentual de 10% sobre 5 (cinco) quinquênios, cr$ 19.000,00, perfazendo o total de cr$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzeiros) mensal.
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, a referida funcionária passará a partir de 01 (primeiro) de agosto do corrente ano (1984), a fazer parte integrante do quadro do pessoal ”inativo” da Prefeitura, sob a rubrica 2.4.2 - Assistência Social 3200 - Transferências Correntes 3250 - Transferências a Pessoas 3251 - Inativos, do orçamento vigente, com todos os direitos e vantagens do pessoal da ativa.
Art 3º - Revogadas a disposições em contrário.
Art 4º - Este Decreto entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 03 de agosto de 1984.
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende - Secretária