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DECRETO Nº 18, 03 DE AGOSTO DE 1984
Assunto(s): Aposentadoria
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias-Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas funções, de acordo com o que preceitua a Lei Municipal nº 534, de 30 de abril de 1984, artigo 183, item III, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos funcionários públicos do município de Candeias-MG, resolve decretar:

 Art 1º - Fica concedido a aposentadoria integral a funcionária Maria Rodrigues Ferreira, a partir do mês de agosto do corrente ano (1984), lotada no Serviço de Educação e Cultura, com o cargo de professora primária rural, por a mesma ter contado 25 (vinte e cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de efetivo exercício em função de magistério, conforme ficha funcional de contagem de tempo de serviço, com o vencimento de cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), mais o percentual de 10% sobre 5 (cinco) quinquênios, cr$ 13.000,00 perfazendo o total de cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros), mensal.

 Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, a referida funcionária passará a partir de 01 (primeiro) de agosto do corrente ano (1984), a fazer parte integrante do quadro do pessoal ”inativo” da Prefeitura, sob a rubrica 2.4.2 - Assistência Social 3200 - Transferências Correntes 3250 - Transferências a Pessoas 3251 - Inativos, do orçamento vigente, com todos os direitos e vantagens do pessoal da ativa.

 Art 3º - Revogadas a disposições em contrário.

 Art 4º - Este Decreto entrará em vigor imediatamente.

 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 03 de agosto de 1984.

 
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal        

Sebastiana das Graças Resende - Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 1145, 03 DE ABRIL DE 2000 DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PARA FINS DE APOSTILAMENTO E APOSENTADORIA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/04/2000
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