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LEI ORDINARIA Nº 532, 16 DE ABRIL DE 1984
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Ficam criadas e denominadas às escolas rurais municipais localizadas nos povoados de “Pereiras” e “Lagoa Seca”, visando a regularizar a situação a que se encontram, à saber:
           
  01 - Escola municipal rural “Marcos Antônio Lamoumir”, povoado “Pereiras”,
  02 - Escola municipal rural “José Nicodemos Gomide”, povoado “Lagoa Seca”.

 Art 2º - Revogadas as disposições em contrário. 

 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente.

 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 16 de abril de 1984.
 
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal        

Sebastiana das Graças Resende - Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 1025, 15 DE DEZEMBRO DE 1997 DA NOVA DOMINAÇÃO A ESCOLA MONSENHOR CASTRO (DOS PIMENTAS) 15/12/1997
LEI ORDINARIA Nº 1024, 15 DE DEZEMBRO DE 1997 DA NOVA DENOMINAÇÃO AS ESCOLAS ESTADUAIS QUE SERÃO MUNICIPALIZADAS 15/12/1997
LEI ORDINARIA Nº 1021, 24 DE NOVEMBRO DE 1997 APROVA MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 24/11/1997
LEI ORDINARIA Nº 1015, 15 DE SETEMBRO DE 1997 CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 15/09/1997
LEI ORDINARIA Nº 959, 10 DE SETEMBRO DE 1996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR ALUGUEL DE IMÓVEL DESTINADO A ESCOLA MUNICIPAL RURAL 10/09/1996
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