A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam criadas e denominadas às escolas rurais municipais localizadas nos povoados de “Pereiras” e “Lagoa Seca”, visando a regularizar a situação a que se encontram, à saber:
01 - Escola municipal rural “Marcos Antônio Lamoumir”, povoado “Pereiras”,
02 - Escola municipal rural “José Nicodemos Gomide”, povoado “Lagoa Seca”.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 16 de abril de 1984.
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende - Secretária