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DECRETO Nº 16, 09 DE ABRIL DE 1984
Assunto(s): Aposentadoria
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas funções, de acordo com o que preceitua a Lei nº 68, de 29 de novembro de 1944, artigo 86, parágrafo 1°, item I, “Estatutos dos Funcionários Públicos do Município de Candeias”, resolve decretar:

 Art 1º  - Fica concedido a aposentadoria compulsória de 1/30 avos do funcionário João Batista de Souza, a partir de 1° (primeiro) de abril de 1984, lotado no Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, no cargo de fiscal, por o referido funcionário contar com mais de 70 (setenta) anos de idade, e com 13 anos, 3 meses e 06 dias de serviços prestados ao município, conforme Ficha Funcional de Contagem de Tempo de Serviço, passando a perceber cr$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos cruzeiros), mais o percentual de 10% sobre 2 (dois) quinquênios de cr$ 3.640,00 (três mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), perfazendo o total de cr$ 21.840,00 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) mensais.

 Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do Artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, o referido funcionário passará a partir do dia 01 de abril de 1984, a fazer parte integrante do quadro de pessoal “Inativo” da Prefeitura, sob a rubrica – 2.4.2 - Assistência Social - 3200 - Transferências Correntes - 3250 - Transferências a pessoas - 3251 - “Inativos”, do orçamento vigente, com todos os direitos e vantagens do pessoal da Ativa. 

 Art 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 Art 4º - Este Decreto entrará em vigor imediatamente.

 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 09 de abril de 1984.

 
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal        

Sebastiana das Graças Resende - Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 1145, 03 DE ABRIL DE 2000 DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PARA FINS DE APOSTILAMENTO E APOSENTADORIA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/04/2000
LEI ORDINARIA Nº 977, 10 DE MARÇO DE 1997 REVOGA LEI Nº 966, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.996, QUE TRATA DE APOSTILAMENTO E APOSENTADORIA 10/03/1997
LEI ORDINARIA Nº 976, 10 DE MARÇO DE 1997 REVOGA LEI Nº 795 DE 01/12/92, TRATA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 10/03/1997
LEI ORDINARIA Nº 795, 01 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA 01/12/1992
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