O Prefeito Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas funções, de acordo com o que preceitua o Artigo 86, parágrafo 1º - item II, Lei nº 68 - Estatutos dos Funcionários Públicos do Município de Candeias -Estado de Minas Gerais, resolve decretar:
Art 1º - Fica concedido a aposentadoria compulsória de 1/30 avos ao funcionário João Pedro Rodrigues, a partir do dia 21 de março de 1984, lotado nos Serviços Urbanos, por o referido funcionário se encontrar impossibilitado de exercer atividades físicas, conforme atestado médico do Dr. Luciano Rodrigues da Silva - CRMMG 15054 - CPF 394190506-44, médico do Hospital Carlos Chagas, deste município, contando o referido funcionário 26 (vinte e seis) anos de serviços prestados, conforme Ficha Funcional - Contagem de Tempo de Serviço, passando a perceber cr$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) mais o percentual de 10% sobre 5 (cinco) quinquênios, cr$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos cruzeiros), perfazendo o total de cr$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros).
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do Artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, o referido funcionário passará, a partir do dia 21 de março de 1984, a fazer parte integrante do quadro de pessoal “Inativo” da Prefeitura, sob a rubrica - 2.4.2 - Assistência Social - 3200 - Transferências Correntes - 3250 - Transferências a pessoas - 3251 - “Inativos”, do orçamento vigente, com todos os direitos e vantagens do pessoal da Ativa.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art 4º - Este Decreto entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 20 de março e 1984.
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende - Secretária