O Prefeito Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas funções, de acordo com o que preceitua a Lei nº 68, de 29 de novembro de 1944, Artigo 84 “Estatutos dos Funcionários Públicos do Município de Candeias”, resolve decretar:
Art 1º - Fica concedido a aposentadoria integral do funcionário Francisco Felício Neto, a partir do mês de abril do corrente ano (1984), lotado no Serviço Municipal de Estradas e Rodagens, por o mesmo contar 35 anos e 02 meses de serviços prestados ao Município, de acordo com a Ficha Funcional de Contagem de Tempo de Serviço, com o vencimento de cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), mais o percentual de 10% sobre 7 quinquênios, cr$ 49.000,00 (quarenta e nove mil cruzeiros), perfazendo o total de cr$ 119.000,00 (cento e dezenove mil cruzeiros) mensais.
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos de que trata o artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, o referido funcionário passará, a partir do mês de abril do corrente ano (1984), a fazer parte do quadro de pessoal “Inativo” da Prefeitura, sob a rubrica - 2.4.2 - Assistência Social - 3200 - Transferências Correntes - 3250 – Transferências a pessoas - 3251 - “Inativos”, do orçamento vigente, com todos os direitos e vantagens do pessoal da Ativa.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art 4º - Este Decreto entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 02 de abril de 1984.
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende - Secretária