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DECRETO Nº 14, 02 DE ABRIL DE 1984
Assunto(s): Aposentadoria
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas funções, de acordo com o que preceitua a Lei nº 68, de 29 de novembro de 1944, Artigo 84 “Estatutos dos Funcionários Públicos do Município de Candeias”, resolve decretar:

 Art 1º - Fica concedido a aposentadoria integral do funcionário Francisco Felício Neto, a partir do mês de abril do corrente ano (1984), lotado no Serviço Municipal de Estradas e Rodagens, por o mesmo contar 35 anos e 02 meses de serviços prestados ao Município, de acordo com a Ficha Funcional de Contagem de Tempo de Serviço, com o vencimento de cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), mais o percentual de 10% sobre 7 quinquênios, cr$ 49.000,00 (quarenta e nove mil cruzeiros), perfazendo o total de cr$ 119.000,00 (cento e dezenove mil cruzeiros) mensais.

 Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos de que trata o artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, o referido funcionário passará, a partir do mês de abril do corrente ano (1984), a fazer parte do quadro de pessoal “Inativo” da Prefeitura, sob a rubrica - 2.4.2 - Assistência Social - 3200 -  Transferências Correntes - 3250 – Transferências a pessoas - 3251 - “Inativos”, do orçamento vigente, com todos os direitos e vantagens do pessoal da Ativa.

 Art 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 Art 4º - Este Decreto entrará em vigor imediatamente.

 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 02 de abril de 1984.

 
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal        

Sebastiana das Graças Resende - Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 Lei Complementar nº 89 - “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de CANDEIAS e dá outras providências". 15/12/2014
LEI ORDINARIA Nº 1145, 03 DE ABRIL DE 2000 DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PARA FINS DE APOSTILAMENTO E APOSENTADORIA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/04/2000
LEI ORDINARIA Nº 977, 10 DE MARÇO DE 1997 REVOGA LEI Nº 966, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.996, QUE TRATA DE APOSTILAMENTO E APOSENTADORIA 10/03/1997
LEI ORDINARIA Nº 976, 10 DE MARÇO DE 1997 REVOGA LEI Nº 795 DE 01/12/92, TRATA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 10/03/1997
LEI ORDINARIA Nº 795, 01 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA 01/12/1992
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