O Prefeito Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas funções, de acordo com o que preceitua a Lei nº 68, de 29 de novembro de 1944, artigo 84, “Estatutos dos Funcionários Públicos do Município de Candeias”, resolve decretar:
Art 1º - Fica concedido a aposentadoria integral do funcionário Onofre Pedro Rodrigues, a partir do mês de abril do corrente ano (1984), lotado nos Serviços Urbanos, por o mesmo contar 35 anos, 02 meses e 02 dias se serviços prestados ao município de acordo com a Ficha Funcional de Contagem de Tempo de Serviço, com o vencimento de cr$ 71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos cruzeiros) mensais.
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos de que trata o Artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, o referido funcionário passará, a partir do mês de abril do corrente ano de 1984, a fazer parte do quadro de pessoal “Inativo” da Prefeitura, sob a rubrica - 2.4.2 - Assistência Social - 3200 - Transferências Correntes - 3250 - Transferências a pessoas - 3251 - “Inativos”, do orçamento vigente, com todos os direitos e vantagens do pessoal da Ativa.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art 4º - Este Decreto entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias, 02 de abril de 1984.
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende - Secretária