AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e transporte
08.80- Administração Geral
16- Transporte
88- Transporte Rodoviário
534- Entradas vicinais
2066- Manutenção Atividades das Estradas Vicinais
3120- Material de Consumo
...R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Art 2º Como recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:
Despesas de Capital
08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e transporte
08.80- Administração Geral
16- Transporte
88- Transporte Rodoviário
534- Entradas vicinais
1037- Construção e Reforma Pontes e Mata-burros das Estradas vicinais municipais
4110-Obras e Instalações... R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
2066- Manutenção das Atividades da Divisão de Estradas Vicinais
4120- Equipamentos e Materiais Permanente... R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 09 de agosto de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal