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LEI ORDINARIA Nº 1087, 30 DE AGOSTO DE 1999
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:

DESPESAS CORRENTES
06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.60- Administração Geral de Ensino
08- Educação e Cultura
48- Cultura
247- Difusão Cultural
2030- Manut. Atividades de Subvenções Sociais das Entidades
3231- Subvenções Sociais
...R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
-Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias- R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
-Vila Vicentina “Monsenhor Castro”- R$ 1.000,00 (hum mil reais)
-APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- R$ 5.000,00 (cinco mil reais).3
 
 Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:

DESPESAS DE CAPITAL
06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
06.60- Administração Geral de Ensino
08- Educação e Cultura
46- Educação Física e Desportos
224- Desporto Amador
1005- Construção de Vestiários e Reformas de Campos de Futebol
4110- Obras e Instalações
...R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)

 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 30 de agosto de 1.999.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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