Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 1088, 30 DE AGOSTO DE 1999
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:

DESPESAS CORRENTES
06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.60- Administração Geral do Ensino
08- Educação e Cultura
42- Ensino Fundamental
188- Ensino Regular
2018- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3120- Material de Consumo...R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
3132- Outros Serviços e Encargos...R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
06.61- Administração do FUNDEF
08- Educação e Cultura
42- Ensino Fundamental
188- Ensino Regular
2034- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3132- Outros Serviços e Encargos...R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), das seguintes dotações do orçamento vigente:

DESPESAS DE CAPITAL
06- Departamento de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
06.60- Administração Geral do Ensino
08- Educação e Cultura
224- Desporto Amador
1005- Construção de Vestiários para Reforma de Campos de Futebol
4110- Obras e Instalações...R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.60- Administração Geral do Ensino
08- Educação e Cultura
41- Educação da Criança de 0 a 6 anos
190- Educação Pré- Escolar
1003- Construção e Equipamento do Pré-Escolar do Município
4110- Obras e Instalações... R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
06.61- Administração do FUNDEF
08- Educação e Cultura
42- Ensino Fundamental
188- Ensino Regular
2034- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
4120- Equipamentos e Material Permanente... R$ 50.000,00

 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 30 de agosto de 1999.
 
Raymundo Bernardino Filho
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2115, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares. 13/09/2022
LEI ORDINARIA Nº 2082, 14 DE JUNHO DE 2022 Dá nova redação ao artigo 7° da lei 2.019, de 28 de outubro de 2021. 14/06/2022
LEI ORDINARIA Nº 1834, 29 DE SETEMBRO DE 2017 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 970.000,00 (NOVECENTOS E SETENTA MIL REAIS) AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/09/2017
DECRETO Nº 1850, 17 DE JULHO DE 2015 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES 17/07/2015
DECRETO Nº 1752, 22 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 22/04/2014
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 1088, 30 DE AGOSTO DE 1999
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 1088, 30 DE AGOSTO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia