O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.60- Administração Geral do Ensino
08- Educação e Cultura
42- Ensino Fundamental
188- Ensino Regular
2018- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3120- Material de Consumo...R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
3132- Outros Serviços e Encargos...R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
06.61- Administração do FUNDEF
08- Educação e Cultura
42- Ensino Fundamental
188- Ensino Regular
2034- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3132- Outros Serviços e Encargos...R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), das seguintes dotações do orçamento vigente:
DESPESAS DE CAPITAL
06- Departamento de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
06.60- Administração Geral do Ensino
08- Educação e Cultura
224- Desporto Amador
1005- Construção de Vestiários para Reforma de Campos de Futebol
4110- Obras e Instalações...R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.60- Administração Geral do Ensino
08- Educação e Cultura
41- Educação da Criança de 0 a 6 anos
190- Educação Pré- Escolar
1003- Construção e Equipamento do Pré-Escolar do Município
4110- Obras e Instalações... R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
06.61- Administração do FUNDEF
08- Educação e Cultura
42- Ensino Fundamental
188- Ensino Regular
2034- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
4120- Equipamentos e Material Permanente... R$ 50.000,00
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 30 de agosto de 1999.
Raymundo Bernardino Filho
PREFEITO MUNICIPAL