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LEI ORDINARIA Nº 1078, 21 DE JUNHO DE 1999
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
AUTORIZA ABERTURA CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Povo do município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1,000,00 (Hum mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS DE CAPITAL
06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.60- Administração Geral de Ensino
08- Educação e Cultura
48- Cultura
247- Difusão Cultural
3231- Subvenções Sociais
...R$ 1.000,00 (Hum mil reais)
  • Irmandade do Rosário do Bairro do Alto Cruzeiro- R$ 500,00 (quinhentos reais)
    Irmandade do Rosário do Bairro da Ponte- R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art 2º Como recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.60- Administração Geral de Ensino
08- Educação e Cultura
42- Ensino Fundamental
188- Ensino Regular
2018- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3111- Pessoal Civil
...R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 21 de junho de 1.999.

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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