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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINARIA Nº 1090, 13 DE SETEMBRO DE 1999
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 105.000,000 (cento e cinco mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:

DESPESAS CORRENTES
07- Departamento de Saúde e Assistência Social
07.71- Fundo Municipal de Saúde
13- Saúde e Saneamento
75- Saúde
428- Assistência Médica e Sanitária
2038- Manutenção das Atividades da Divisão de Assistência Médica e Sanitária
3120- Material de Consumo...R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
3132- Outros Serviços e Encargos...R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

 Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), das seguintes dotações do orçamento vigente:

DESPESAS DE CAPITAL
07- Departamento de Saúde e Assistência Social
07.71- Fundo Municipal de Saúde
13- Saúde e Saneamento
75- Saúde
428- Assistência Médica e Sanitária
1011- Construção e Ampliação, Reforma e Requerimento de Ambulatórios de Saúde
4120- Equipamento e Material Permanente... R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes
08.80- Administração Geral
04- Agricultura
16- Abastecimento
096- Sistema de Distribuição Produtos Agrícolas
4120- Equipamentos e Material Permanente...R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.08.99.

 Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 13 de setembro de 1.999.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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