CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais, no percentual de 4,62% (quatro inteiro e sessenta e dois centésimos por cento), retroativo a 1º de Maio de 1999.
Art 2º As dotações para ocorrer com as despesas, estão consignadas no orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de maio de 1.999.
Raymundo Bernardino Filho
Prefeito Municipal