AUTORIZA ABERTURA CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 25,000,00 (vinte e cinco mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS DE CAPITAL
08- Departamento de obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes
80- Administração Geral
03-Administração e Planejamento
07- Administração
025- Edificações Públicas
1014- Término de Construção e Reformas de Prédios Públicos
4110- Obras e Instalações
...R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Art 2º Como recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS DE CAPITAL
08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transporte
80- Administração Geral
11- Indústria e Comércio
62- Indústria
346- Promoção Industrial
1033- Aquisição de Área para Infra- Estrutura de Indústrias
4110- Obras e Instalações
...R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 17 de maio de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal