AUTORIZA ABERTURA CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pêlos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 35,000,00 (trinta e cinco mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS DE CAPITAL
04- Departamento de Fazenda
40- Administração Geral
03- Administração e Planejamento
08- Administração Financeira
030- Administração de Receitas
2010- Manutenção das Atividades da Divisão de Fiscalização e Tesouraria
3132- Outros Serviços e Encargos
...R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Art 2º Como recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:
Despesas de Capital
08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes
80- Administração Geral
11-Industria e Comércio
62- Indústria
346- Promoção Industrial
1033- Aquisição de Área para Infra-Estrutura de Indústrias
4110- Obras e Instalações.
...R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 17 de maio de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal